Portaria n.º 20986 — Desdobra em duas repartições os serviços da Repartição de Finanças do concelho de Coimbra e aumenta de várias unidades…

Tipo Portaria
Publicação 1964-12-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Desdobra em duas repartições os serviços da Repartição de Finanças do concelho de Coimbra e aumenta de várias unidades o quadro da Direcção de Finanças do distrito de Coimbra

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Nos termos do § 3.º do artigo 10.º da organização aprovada pelo Decreto n.º 45095, de 29 de Junho de 1963, e artigo 23.º da mesma organização:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças:

I) Desdobrar os serviços da Repartição de Finanças do concelho de Coimbra em duas repartições, cada uma com duas secções, com a seguinte distribuição:

1.ª Repartição:

1.ª Secção - Contribuição predial e imposto sobre a indústria agrícola e imposto do selo sobre traspasses e novos arrendamentos;

2.ª Secção - Imposto sobre as sucessões e doações e sisa e imposto complementar.

2.ª Repartição:

1.ª Secção - Serviços de justiça fiscal e contribuição industrial;

2.ª Secção - Imposto profissional, imposto de capitais, receita eventual e outros serviços não especificados.

II) Aumentar o quadro da Direcção de Finanças do distrito de Coimbra das seguintes unidades:

Um director de finanças com as funções de superintendência nos serviços afectos às repartições de finanças do concelho de Coimbra e auxiliar do Ministério Público no Tribunal de 1.ª Instância das Contribuições e Impostos;

Três escriturários.

III) Fixar, nos termos seguintes, os quadros das duas repartições do concelho de Coimbra:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1964/12/29600/18001800.pdf))

IV) Em virtude da fixação dos quadros resultante desta portaria e para efeitos do § único do artigo 20.º da organização aprovada pelo Decreto n.º 45095, de 29 de Junho de 1963, considera-se aumentado o quadro geral nas categorias de aspirante concursado e escriturário de 1.ª classe, respectivamente, de três e uma unidades.

Ministério das Finanças, 19 de Dezembro de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

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