Portaria n.º 20995 — Autoriza o Governo da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe a tomar as medidas financeiras necessárias à…
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Autoriza o Governo da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe a tomar as medidas financeiras necessárias à empreitada da linha de alta tensão do aproveitamento do rio Contador, em S. Tomé
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo da província de S. Tomé e Príncipe a tomar as seguintes medidas:
1) Contratar a empreitada da linha de alta tensão do aproveitamento do rio Contador, em S. Tomé, pelo montante de 5145814$00, com este desdobramento:
1964 ... 1350000$00
1965 ... 3795814$00
... 5145814$00
2) Fazer face ao encargo previsto no número anterior para o ano em curso por conta da verba do capítulo 12.º, artigo 306.º, n.º 2), alínea b), n.º I) «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1964 - Aproveitamento de recursos - Electricidade - Produção, transporte e grande distribuição de energia eléctrica», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.
3) Suportar as despesas relativas ao ano de 1965 por conta da verba própria a inscrever no correspondente orçamento geral.
Ministério do Ultramar, 22 de Dezembro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - M. de Oliveira.
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