Portaria n.º 21013 — Manda encerrar no próximo dia 31 de Dezembro a época de caça às espécies cinegéticas indígenas na região venatória do…

Tipo Portaria
Publicação 1964-12-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas - Serviço de caça, pesca, regime florestal e protecção da natureza
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Manda encerrar no próximo dia 31 de Dezembro a época de caça às espécies cinegéticas indígenas na região venatória do Norte

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Atendendo ao proposto pela Comissão Venatória Regional do Norte, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 23461, de 17 de Janeiro de 1934, alterado pelo Decreto n.º 24441, de 30 de Agosto de 1934, nomeadamente no que se refere ao n.º 11.º do referido artigo;

Ouvida a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que seja encerrada a época de caça às espécies cinegéticas indígenas na presente época na região venatória do Norte no próximo dia 31 de Dezembro.

Secretaria de Estado da Agricultura, 29 de Dezembro de 1964. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.

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