Portaria n.º 21017 — Designa as categorias e subcategorias dos empreiteiros de obras públicas que beneficiam do regime especial de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Designa as categorias e subcategorias dos empreiteiros de obras públicas que beneficiam do regime especial de licenciamento a que refere o § 2.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45331, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 45993 (licenciamento para a circulação de automóveis)
Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto n.º 46066, de 7 de Dezembro de 1964:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações:
1.º Só beneficiam do regime especial de licenciamento a que se refere o § 2.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45331, de 28 de Outubro de 1963, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 45993, de 27 de Outubro de 1964, os empreiteiros de obras públicas inscritos e classificados nas categorias e subcategorias previstas no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 40623, de 30 de Maio de 1956, e no artigo 7.º do regulamento deste mesmo diploma, a seguir indicadas:
I) Na I categoria - Construção civil, os das subcategorias:
1.ª Edifícios;
3.ª Estruturas de betão armado e pré-esforçado;
4.ª Estruturas metálicas;
5.ª Limpeza e conservação de edifícios.
II) Na II categoria - Obras hidráulicas, os das subcategorias:
1.ª Hidráulica fluvial;
2.ª Hidráulica marítima;
4.ª Aproveitamentos hidráulicos.
III) Na III categoria - Pontes, os das subcategorias:
1.ª Pontes metálicas;
2.ª Pontes de betão armado ou pré-esforçado;
3.ª Pontes de alvenaria, cantaria ou betão simples.
IV) Na IV categoria - Vias de comunicação e aeródromos, os das subcategorias:
1.ª Estradas e arruamentos, incluindo terraplenagens;
2.ª Caminhos de ferro, incluindo terraplenagens;
3.ª Túneis;
4.ª Aeródromos, incluindo terraplenagens.
V) Na V categoria - Obras de urbanização, os das subcategorias:
1.ª Demolições e terraplenagens;
3.ª Abastecimentos de água;
4.ª Esgotos e drenagens;
6.ª Parques e ajardinamentos.
2.º Dentro das categorias e subcategorias que ficam referidas beneficiam do mesmo especial regime de licenciamento os empreiteiros inscritos em qualquer das classes estabelecidas no § 2.º do artigo 2.º do citado Decreto-Lei n.º 40623.
Ministério das Comunicações, 30 de Dezembro de 1964. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).