Decreto-Lei n.º 45522 — Fixa em $05575 por quilograma os direitos devidos pela importação de 55400100 kg de batata com destino ao consumo…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1964-01-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa em $05575 por quilograma os direitos devidos pela importação de 55400100 kg de batata com destino ao consumo público

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Considerando as necessidades de abastecimento público, houve que efectuar, durante a campanha de 1962-1963, importações de batata de consumo do estrangeiro;

Considerando que, sem a redução dos respectivos direitos de importação, essas aquisições não seriam econòmicamente possíveis;

Considerando o que sobre o assunto informou o Ministério da Economia;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. São fixados em $05575 por quilograma os direitos devidos pela importação de 55400100 kg de batata com destino ao consumo público.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 2 de Janeiro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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