Decreto n.º 45530 — Transfere para os anos de 1964 e 1965 o saldo apurado em 1963 correspondente aos trabalhos não realizados incluídos na…

Tipo Decreto
Publicação 1964-01-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Comunicações - Administração-Geral do Porto de Lisboa
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere para os anos de 1964 e 1965 o saldo apurado em 1963 correspondente aos trabalhos não realizados incluídos na execução do estudo da aplicação de novas técnicas de organização dos serviços financeiros, contabilísticos e administrativos da Administração-Geral do Porto de Lisboa, cujo contrato foi autorizado pelo Decreto n.º 43815

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Considerando que, por demora na apreciação do projecto definitivo do estudo da aplicação de novas técnicas de organização nos serviços financeiros, contabilísticos e administrativos da Administração-Geral do Porto de Lisboa, adjudicado ao Gabinete de Estudos Técnicos de Organização - Orgatec, de Lisboa, não foi ainda possível passar à fase de execução do referido projecto definitivo, previsto no respectivo contrato, autorizado pelo Decreto n.º 43815, de 22 de Julho de 1961;

Considerando que, por tal facto, se torna necessário transferir para os anos de 1964 e de 1965 parte dos encargos que no mesmo diploma haviam sido previstos, correspondentes aos trabalhos por executar, na importância de 110000$00;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O saldo de 110000$00 apurado em 1963 e correspondente aos trabalhos ainda não realizados pelo Gabinete de Estudos Técnicos de Organização - Orgatec e incluídos na execução do estudo cujo contrato foi autorizado pelo Decreto n.º 43815, de 22 de Julho de 1961, reverte para os anos de 1964 e 1965. A Administração-Geral do Porto de Lisboa é autorizada a liquidar no ano de 1964 a quantia de 90000$00 e em 1965 a importância de 20000$00 ou o que se apurar como saldo.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 15 de Janeiro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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