Decreto n.º 45536 — Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a despender no ano de 1964 a importância apurada como saldo no fim…

Tipo Decreto
Publicação 1964-01-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a despender no ano de 1964 a importância apurada como saldo no fim do ano de 1963 do contrato da empreitada de construção do molhe da Senhora da Guia, no porto de Vila do Conde (2.ª fase)

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Considerando que, pelo Decreto n.º 43731, de 15 de Junho de 1961, foi a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos autorizada a celebrar contrato com a firma Agro-Mecânica, Lda., para execução da empreitada de construção do molhe da Senhora da Guia, no porto de Vila do Conde (2.ª fase);

Considerando que, pelo mesmo decreto, foi estipulada a seguinte ordenação de pagamentos:

1961 ... 700000$00

1962 ... 700000$00

1963 ... 300000$00

Considerando que devido a dificuldades técnicas não foi possível imprimir à obra o desejado desenvolvimento, pelo que se verificou no final do ano de 1963 um saldo para a verba contratual da importância de 618600$00;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos autorizada a despender no ano de 1964 a importância apurada como saldo no fim do ano de 1963 do contrato da empreitada de construção do molhe da Senhora da Guia, no porto de Vila do Conde (2.ª fase), que se eleva a 618600$00.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Janeiro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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