Decreto n.º 45538 — Sujeita ao regime estabelecido pelo Decreto n.º 12210, a importação, exportação e comércio do produto conhecido pela…
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Sujeita ao regime estabelecido pelo Decreto n.º 12210, a importação, exportação e comércio do produto conhecido pela designação comum de oximorfone
Ouvido o Conselho Superior de Higiene e Assistência Social, reconhece-se a conveniência de submeter ao regime legal de importação e comércio de estupefacientes o produto conhecido pela designação comum de oximorfone, susceptível de provocar a toxicomania.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. A partir da publicação deste decreto, fica sujeito ao regime estabelecido pelo Decreto n.º 12210, de 24 de Agosto de 1926, a importação, exportação e comércio do seguinte produto:
Oximorfone (di-hidroximorfinona), com a fórmula química C(índice 17)H(índice 19)NO(índice 4), seus sais e preparados, um deles conhecido no comércio com o nome de Numorphan.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Janeiro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
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