Decreto-Lei n.º 45546 — Regula a nomeação dos membros do conselho administrativo dos Fundos de Abastecimento e de Fomento Florestal e Aquícola

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1964-01-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Economia
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Regula a nomeação dos membros do conselho administrativo dos Fundos de Abastecimento e de Fomento Florestal e Aquícola

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Pelos Decretos-Leis n.os 45151, de 22 de Julho de 1963, e 45443, de 16 de Dezembro de 1963, foi dada nova constituição ao conselho administrativo dos Fundos de Abastecimento e de Fomento Florestal e Aquícola, ficando os organismos incumbidos de novas atribuições, com vista a alargar a sua orientação e funcionamento.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Os membros do conselho administrativo dos Fundos de Abastecimento e de Fomento Florestal e Aquícola serão nomeados pelo Ministro da Economia, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39035, de 15 de Dezembro de 1952, com a redacção dada pelo artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 45151, de 22 de Julho de 1963, e nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 45443, de 16 de Dezembro de 1963, com dispensa de quaisquer requisitos e outras formalidades, competindo-lhe igualmente a livre fixação das respectivas condições de prestação de serviço.

§ 1.º Se a escolha para membro do conselho administrativo recair em funcionários do quadro do pessoal do organismo, não se abrirá vaga do respectivo lugar, mas o mesmo poderá ser preenchido, interinamente, pelo período que durar o impedimento.

§ 2.º As dúvidas ou casos omissos que surjam na execução deste diploma ou dos referidos no corpo deste artigo serão resolvidos por portaria dos Ministros das Finanças e da Economia.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Janeiro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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