Decreto-Lei n.º 45565 — Autoriza o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar uma importância para fundo de manutenção de uma…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar uma importância para fundo de manutenção de uma cantina escolar anexa às escolas de Louredo, núcleo de Magida, freguesia de S. Julião do Calendário, concelho de Vila Nova de Famalicão, a qual será denominada «Cantina Escolar Domingos da Costa Simões»
Considerando que o Sr. Dr. Nuno Simões deseja oferecer ao Estado, com a cooperação de familiares e amigos, a quantia bastante para manutenção de uma cantina escolar em Louredo, freguesia de S. Julião do Calendário, concelho de Vila Nova de Famalicão;
Considerando que o Sr. Domingos da Costa Simões prestou valiosa colaboração à causa da instrução ensinando a ler muitos conterrâneos seus, quando em Louredo não existia ainda escola oficial, e merecendo por isso que à sua memória seja tributada justa homenagem;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º Nos termos do n.º 1 do artigo 69.º do Decreto n.º 38969, de 27 de Outubro de 1952, é autorizado o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar do Sr. Dr. Nuno Simões a importância de 250000$00 para fundo de manutenção de uma cantina escolar anexa às escolas de Louredo, núcleo de Magida, freguesia de S. Julião do Calendário, concelho de Vila Nova de Famalicão, a qual será denominada «Cantina Escolar Domingos da Costa Simões».
Art. 2.º A administração da cantina é autónoma e atribuída a uma comissão de, pelo menos, três membros, nomeada pelo Ministro da Educação Nacional, da qual farão parte dois agentes de ensino e como presidente, o doador ou um seu representante.
Art. 3.º Ao doador é reservado o privilégio de indicar dois professores para o preenchimento de vagas existentes nas escolas do núcleo beneficiado pela cantina ou que no mesmo núcleo venham a verificar-se durante o prazo de dez anos, após a publicação do presente diploma.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 15 de Fevereiro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
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