Decreto-Lei n.º 45566 — Autoriza a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a custear, por conta de verbas a inscrever nos seus…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1964-02-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a custear, por conta de verbas a inscrever nos seus orçamentos, as despesas a efectuar durante a sua gerência da Conferência Europeia das Administrações dos Correios e Telecomunicações e ainda a comparticipar nas despesas do XV Congresso da União Postal Universal, a efectuar em 1964

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Na sua terceira reunião plenária, efectuada em Munique, a Conferência Europeia das Administrações dos Correios e Telecomunicações - organismo que agrupa todas as administrações da Europa Ocidental - confiou a Portugal o honroso encargo de assumir a gerência da mesma Conferência até à próxima reunião plenária e decidiu que todos os membros desta Conferência, como elementos efectivos da colaboração europeia, contribuíssem com uma quotização extraordinária para assegurar a efectivação do XV Congresso da União Postal Universal na Europa, prevendo-se que essa importante Conferência terá lugar em Viena de Áustria nos meses de Maio e Junho de 1964.

Nestes termos, tornando-se necessário facultar à Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones os meios necessários para o bom desempenho da missão que lhe foi confiada;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É autorizada a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a custear, por conta de verbas a inscrever nos seus orçamentos, as despesas a efectuar durante a sua gerência da Conferência Europeia das Administrações dos Correios e Telecomunicações e, bem assim, a comparticipar, conforme resolução da referida Conferência, nas despesas do XV Congresso da União Postal Universal, a efectuar em 1964.

§ único. Para os fins consignados no corpo deste artigo, poderá o Ministro das Comunicações, se o julgar conveniente, delegar no correio-mor a sua competência legal relativa a autorização de despesas.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 15 de Fevereiro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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