Decreto n.º 45573 — Exclui do regime especial aduaneiro criado pelo Decreto n.º 44224 as bebidas alcoólicas destiladas

Tipo Decreto
Publicação 1964-02-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Fonte DRE
artigos 2

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Exclui do regime especial aduaneiro criado pelo Decreto n.º 44224 as bebidas alcoólicas destiladas

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Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral de Angola;

Por motivo de urgência e de harmonia com o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição Política;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São excluídas do regime especial aduaneiro, criado pelo Decreto n.º 44224, de 7 de Março de 1962, as bebidas alcoólicas destiladas.

Art. 2.º Este decreto entre imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Fevereiro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.

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