Decreto n.º 45574 — Dá nova redacção ao § único do artigo 3.º do Decreto n.º 43916, que cria a Direcção do Serviço do Pessoal e a Direcção…

Tipo Decreto
Publicação 1964-02-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Dá nova redacção ao § único do artigo 3.º do Decreto n.º 43916, que cria a Direcção do Serviço do Pessoal e a Direcção do Serviço de Saúde Naval

Histórico de alterações JSON API

Tornando-se necessário alterar o posto de oficial da classe de marinha que chefia a 6.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O § único do artigo 3.º do Decreto n.º 43916, de 16 de Setembro de 1961, passa a ter a seguinte redacção:

§ único. As repartições referidas neste artigo são chefiadas por capitães-de-mar-e-guerra da classe de marinha.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Fevereiro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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