Decreto n.º 45586 — Autoriza a Administração dos Portos do Douro e Leixões a celebrar contrato para a construção das pontes-cais n.os 1 a…
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Autoriza a Administração dos Portos do Douro e Leixões a celebrar contrato para a construção das pontes-cais n.os 1 a 3, destinadas à descarga da sardinha no porto de Leixões
Das propostas apresentadas ao concurso público, realizado em 4 de Junho de 1962, para execução da empreitada de construção das pontes-cais n.os 1 a 3, destinadas à descarga da sardinha no porto de Leixões, foi seleccionada a da Sociedade de Empreitadas Moniz da Maia & Vaz Guedes, Lda.
A proponente compromete-se a realizar a empreitada pelo montante de 40615813$97, no prazo de 1320 dias, após a consignação dos trabalhos, o que implica a distribuição de encargos pelos anos de 1964 a 1967.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º Fica a Administração dos Portos do Douro e Leixões autorizada, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957, a celebrar contrato com a Sociedade de Empreitadas Moniz da Maia & Vaz Guedes, Lda., para a construção, pelo montante de 40615813$97, das pontes-cais n.os 1 a 3, destinadas à descarga da sardinha, no porto de Leixões.
Art. 2.º O encargo referido no artigo 1.º terá a seguinte distribuição nos anos de 1964 a 1967:
1964 - 8000000$00.
1965 - 11300000$00.
1966 - 11300000$00.
1967 - 10015813$97.
§ único. Se em relação ao final de cada um dos anos de 1964 a 1966 não for despendida a totalidade dos encargos prevista no corpo deste artigo, passará o saldo apurado para o ano imediato.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 29 de Fevereiro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
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