Decreto-Lei n.º 45589 — Revoga o Decreto n.º 21641 (capacidade produtiva das fábricas de massas alimentícias)

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1964-03-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria
Fonte DRE
artigos 1

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Revoga o Decreto n.º 21641 (capacidade produtiva das fábricas de massas alimentícias)

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Desde a publicação do Decreto-Lei n.º 43023, de 21 de Junho de 1960, que se tem vindo a processar, gradualmente, uma reestruturação da indústria de moagem de trigo, estando desde então prevista a regulamentação, em novas bases, da indústria de massas alimentícias.

Com a publicação, nesta data, do Regulamento do Exercício da Indústria de Massas Alimentícias e do Regulamento do Fabrico de Massas Alimentícias atinge-se agora uma nova fase para o desejado progresso desta indústria e um melhor aperfeiçoamento dos seus produtos.

Estando, porém, em vigor o Decreto n.º 21641, de 3 de Setembro de 1932, que contraria algumas disposições contidas nestes regulamentos, torna-se necessário proceder à sua revogação, pelo que,

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É revogado o Decreto n.º 21641, de 3 de Setembro de 1932.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 3 de Março de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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