Decreto n.º 45597 — Autoriza a Câmara Municipal de Alcanena a satisfazer em dez prestações anuais uma importância devida ao Estado por…
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Autoriza a Câmara Municipal de Alcanena a satisfazer em dez prestações anuais uma importância devida ao Estado por serviços prestados pelo Instituto Geográfico e Cadastral
Com fundamento no disposto no Decreto-Lei n.º 29170, de 23 de Novembro de 1938;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. A Câmara Municipal do concelho de Alcanena satisfará ao Estado a importância de 29975$00, devida por serviços prestados pelo Instituto Geográfico e Cadastral, em dez prestações anuais, sendo a primeira de 3002$00, vencível no último dia do mês de Julho do corrente ano, e as restantes de 2997$00 cada, em igual dia do mesmo mês dos anos de 1965 a 1973.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 6 de Março de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - António Manuel Pinto Barbosa.
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