Decreto-Lei n.º 45609 — Suspende, até 31 de Dezembro de 1964, o pagamento do imposto de minas liquidado à Companhia Mineira do Norte de…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1964-03-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Suspende, até 31 de Dezembro de 1964, o pagamento do imposto de minas liquidado à Companhia Mineira do Norte de Portugal, S. A. R. L., pelas minas de que é concessionária no continente e que se encontra por pagar

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A Companhia Mineira do Norte de Portugal, S. A. R. L., concessionária da exploração das minas de volfrâmio e estanho em vários concelhos do continente, encontra-se em situação embaraçosa, devido às más condições financeiras e à baixa cotação do minério de volfrâmio no mercado internacional.

Pelas razões expostas, foi concedida pelo Decreto-Lei n.º 44957, de 4 de Abril de 1963, a suspensão, até 31 de Dezembro do ano findo, do imposto liquidado no ano de 1962.

Considerando-se que, pelos motivos expostos, se torna, de momento, incompatível para as disponibilidades financeiras da empresa o pagamento do imposto de minas que lhe foi lançado;

Considerando, ainda, que há toda a conveniência em manter as minas em activa laboração, por a sua exploração ser reputada de interesse nacional;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É suspenso, até 31 de Dezembro de 1964, o pagamento do imposto de minas liquidado à Companhia Mineira do Norte de Portugal, S. A. R. L., pelas minas de que é concessionária no continente e que se encontra por pagar.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 11 de Março de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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