Decreto n.º 45618 — Designa a constituição heráldica das armas, bandeira e selo da vila de Cubal, da província ultramarina de Angola
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Designa a constituição heráldica das armas, bandeira e selo da vila de Cubal, da província ultramarina de Angola
Verificando-se a conveniência de alterar o escudo de armas concedido à vila de Cubal pelo Diploma Legislativo Ministerial n.º 5, de 17 de Setembro de 1963;
Atendendo ao proposto pelo Governo-Geral da província de Angola:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. A vila de Cubal terá direito a usar:
Armas: de verde, um boi passante, de prata, animado de vermelho e realçado de negro. Em chefe, três plantas de sisal, de ouro, alinhadas em faixa, Coroa mural, de prata, de quatro torres. Listel branco com a designação em caracteres negros: «Vila Cubal».
Bandeira: esquartelada de amarelo e vermelho. Cordões e borlas de ouro e vermelho, Lança e haste douradas.
Selo: dentro do lintel circular contendo os dizeres: «Câmara Municipal da Vila de Cubal», a mesma composição das armas sem a indicação dos esmaltes.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Março de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.
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