Decreto-Lei n.º 45631 — Dá nova redacção ao artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 36933, que cria a Direcção-Geral dos Serviços Industriais
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Dá nova redacção ao artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 36933, que cria a Direcção-Geral dos Serviços Industriais
A natureza das funções inerentes às repartições da Direcção-Geral dos Serviços Industriais, referidas no Decreto-Lei n.º 36933, de 24 de Junho de 1948, justifica que a escolha dos respectivos chefes possa fazer-se entre licenciados em Direito, Economia ou Finanças ou diplomados em qualquer especialidade de Engenharia.
Não sendo este o âmbito actualmente previsto na orgânica daquela Direcção-Geral, e convindo ampliar as possibilidades de escolha no preenchimento de cargos desta natureza, como tem sido, aliás, orientarão seguida no Ministério da Economia;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º, da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 36933, de 24 de Junho de 1948, passa a ter a redacção seguinte:
Art. 23.º Os chefes de repartição serão escolhidos pelo Secretário de Estado da Indústria de entre os licenciados em Direito, Economia ou Finanças ou diplomados em qualquer especialidade de Engenharia, pertencentes ou não ao quadro da Direcção-Geral dos Serviços Industriais.
§ único. As nomeações dos funcionários mencionados neste artigo só poderão tornar-se definitivas depois de um ano de bom e efectivo serviço.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Março de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).