Decreto n.º 45637 — Eleva à categoria de vila as povoações de Moscavide e Odivelas, sedes das freguesias dos mesmos nomes, do concelho de…

Tipo Decreto
Publicação 1964-04-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Eleva à categoria de vila as povoações de Moscavide e Odivelas, sedes das freguesias dos mesmos nomes, do concelho de Loures

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Considerando o grande desenvolvimento demográfico e urbanístico das freguesias de Moscavide e Odivelas, nomeadamente das povoações sede das mesmas freguesias;

Considerando o notável incremento industrial e comercial das referidas freguesias;

Considerando que as povoações mencionadas são servidas por boas vias de comunicação e estão dotadas de instalações de distribuição domiciliária de água e energia eléctrica e de rede telefónica, assim como de rede de saneamento;

Tendo em vista os pareceres concordantes da Junta Distrital e do governador civil do distrito de Lisboa;

Nos termos do artigo 12.º do Código Administrativo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. São elevadas à categoria de vila as povoações de Moscavide e Odivelas, sedes das freguesias dos mesmos nomes, do concelho de Loures.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 3 de Abril de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.

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