Decreto-Lei n.º 45658 — Eleva de 24000 contos o limite fixado no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 42518, alterado pelo Decreto-Lei n.º 45109, com…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1964-04-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Marinha
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Eleva de 24000 contos o limite fixado no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 42518, alterado pelo Decreto-Lei n.º 45109, com destino ao financiamento de empreendimentos que se encontrem incluídos no II Plano de Fomento e sejam devidamente aprovados

Histórico de alterações JSON API

O Decreto-Lei n.º 42518, de 21 de Setembro de 1959, prorrogou a vigência do Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca, criado pelo Decreto-Lei n.º 39283, de 20 de Julho de 1953, e autorizou o mesmo Fundo a contrair, durante os anos de 1959 a 1964, um empréstimo interno amortizável até 300000 contos.

O Decreto-Lei n.º 45109, de 3 de Julho de 1963, fixou aquele limite em 420000 contos.

A fim de prosseguir no ritmo julgado conveniente o desenvolvimento das actividades piscatórias e das industrias a elas inerentes, verifica-se agora a necessidade de elevar aquele limite para 444000 contos.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É elevado de 24000 contos o limite fixado no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 42518, de 21 de Setembro de 1959, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 45109, de 3 de Julho de 1963, com destino ao financiamento, nos termos do artigo 15.º do mesmo diploma, de empreendimentos que se encontrem incluídos no II Plano de Fomento e sejam devidamente aprovados.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 13 de Abril de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).