Decreto n.º 45670 — Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar um termo adicional ao contrato para a…

Tipo Decreto
Publicação 1964-04-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar um termo adicional ao contrato para a correcção dos honorários referentes à elaboração do projecto do edifício da Caixa Geral de Depósitos de Torres Vedras

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Considerando que foi confiada ao arquitecto Leonardo Rey Colaço de Castro Freire a elaboração do projecto do edifício da Caixa Geral de Depósitos de Torres Vedras, a que se refere o contrato n.º 70221/24;

Considerando que se torna necessário proceder à correcção dos correspondentes honorários, em função do valor da adjudicação da obra, em conformidade com o despacho ministerial de 17 de Janeiro de 1940, conjugado com o despacho de 7 de Janeiro de 1956;

Considerando que se torna conveniente que o mesmo arquitecto preste a necessária assistência técnica aos trabalhos, cujo prazo de execução abrange parte dos anos de 1964 e de 1965;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar um termo adicional ao contrato n.º 70221/24, com o arquitecto Leonardo Rey Colaço de Castro Freire, para a correcção dos honorários referentes à elaboração do projecto do edifício da Caixa Geral de Depósitos de Torres Vedras, pela importância de 17263$80.

Art. 2.º Em consequência do prazo fixado para a execução da obra de construção do edifício, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos ao autor do projecto, por virtude do contrato adicional, mais de 9129$20 no corrente ano e 8134$60, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1965.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 20 de Abril de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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