Decreto-Lei n.º 45671 — Aumenta de um terceiro-oficial e de dois dactilógrafos o quadro permanente do pessoal da secretaria do Conselho…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Aumenta de um terceiro-oficial e de dois dactilógrafos o quadro permanente do pessoal da secretaria do Conselho Superior de Obras Públicas - Extingue o lugar de chefe de secção do mesmo quadro, criado pelo artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 40623
Tendo-se reconhecido a necessidade de aumentar de um terceiro-oficial e de dois dactilógrafos o quadro do pessoal administrativo do Conselho Superior de Obras Públicas, unidades essas consideradas indispensáveis para assegurar, convenientemente, o serviço da secretaria da Comissão de Inscrição e Classificação de Empreiteiros de Obras Públicas, verificando-se que pode ser extinto o lugar de chefe de secção do mesmo quadro, logo que esse lugar deixe de estar ocupado pelo actual chefe de secção, e sendo muito reduzida a diferença de encargos resultante;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º O quadro permanente do pessoal da secretaria do Conselho Superior de Obras Públicas, fixado no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 37015, de 16 de Agosto de 1948, é aumentado de um terceiro-oficial e de dois dactilógrafos.
§ único. O terceiro-oficial poderá concorrer aos concursos de promoção à classe imediata que se efectuarem nos diversos serviços do Ministério.
Art. 2.º Será extinto o lugar de chefe de secção do mesmo quadro, criado pelo artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 40623, de 30 de Maio de 1956, logo que vagar.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Abril de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
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