Decreto n.º 45680 — Substitui as alíneas d) e e) do n.º 4.º do artigo 129.º do Estatuto Orgânico das Alfândegas do Ultramar e dá nova…

Tipo Decreto
Publicação 1964-04-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Substitui as alíneas d) e e) do n.º 4.º do artigo 129.º do Estatuto Orgânico das Alfândegas do Ultramar e dá nova redacção à alínea c) do n.º 5.º do mesmo artigo

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Atendendo ao que foi proposto pelos Governos-Gerais das províncias de Angola e de Moçambique;

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. As alíneas d) e e) do n.º 4.º do artigo 129.º do Estatuto Orgânico das Alfândegas do Ultramar, aprovado pelo Decreto n.º 43199, de 29 de Setembro de 1960, são substituídas pelas seguintes alíneas d), e) e f), e a alínea c) do n.º 5.º do mesmo artigo passa a ter a seguinte redacção:

Art. 129.º ...

...

4.º Aos reverificadores:

...

d)

De chefe de delegação de 1.ª classe extra-urbana;

e)

De chefe das casas de despacho urbanas do aeroporto de Luanda, de Lourenço Marques e da Beira e do piquete das sedes das Alfândegas de Luanda, do Lobito, de Lourenço Marques e da Beira;

f)

De reverificação.

5.º Aos verificadores:

...

c)

De chefe de delegação de 2.ª classe ou de um posto especial de despacho ou de uma casa de despacho urbana não mencionada na alínea e) do número anterior;

...

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Abril de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola e de Moçambique. - Peixoto Correia.

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