Decreto-Lei n.º 45682 — Determina que as receitas cobradas pela Comissão Administrativa do Livro Único, criada pelo Decreto-Lei n.º 30660, se…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1964-04-25
Última atualização 1977-12-30
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1977-12-30, Decreto-Lei n.º 537/77 — Estabelece normas relativas a instrumentos de trabalho escolar, …

Determina que as receitas cobradas pela Comissão Administrativa do Livro Único, criada pelo Decreto-Lei n.º 30660, se destinem a assistência a alunos necessitados que frequentem o ensino primário oficial - Revoga o Decreto-Lei n.º 35154

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Considerando a conveniência de facilitar o ingresso em estabelecimentos do ensino secundário por parte de alunos do ensino primário com bom aproveitamento, mas sem meios suficientes que lhes permitam fixar-se nos centros onde funcionam os referidos estabelecimentos, e de por essa forma estimular aquele bom aproveitamento;

Considerando a vantagem de dar um primeiro passo nesse sentido criando subsídios de deslocação ou transporte;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º As receitas cobradas pela Comissão Administrativa do Livro Único, criada pelo Decreto-Lei n.º 30660, de 20 de Agosto de 1940, destinam-se à assistência a alunos necessitados que frequentem o ensino primário oficial, no que exceder os encargos de elaboração e publicação dos textos de ensino e os de administração e fiscalização.

Art. 2.º A assistência consistirá no fornecimento gratuito de livros de estudo indispensáveis e de material escolar de uso corrente e ainda na concessão de subsídios de deslocação ou transporte a alunos que desejem vir a inscrever-se nalgum estabelecimento oficial de ensino secundário, mas residam longe das localidades onde funcionem esses estabelecimentos.

Art. 3.º O Ministro da Educação Nacional decidirá a distribuição pelas caixas escolares dos subsídios para aquisição de livros e material e a concessão dos subsídios de deslocação ou transporte, mediante propostas da Direcção-Geral do Ensino Primário e depois de ouvida a Comissão Administrativa do Livro Único.

§ único. As normas para a execução do disposto neste artigo serão estabelecidas em regulamento.

Art. 4.º É revogado o Decreto-Lei n.º 35154, de 20 de Novembro de 1945.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Abril de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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