Decreto-Lei n.º 45697 — Introduz alterações no quadro orgânico do Colégio Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 42135 e ampliado pelo…
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Introduz alterações no quadro orgânico do Colégio Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 42135 e ampliado pelo Decreto-Lei n.º 43806
Considerando que em consequência do notável aumento da população escolar do Colégio Militar urge actualizar o quadro orgânico desse estabelecimento militar de ensino, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 42135, de 3 de Fevereiro de 1959, e ampliado pelo Decreto-Lei n.º 43806, de 19 de Julho de 1961;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º O quadro orgânico do Colégio Militar, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 42135, de 3 de Fevereiro de 1959, com o aditamento criado pelo Decreto-Lei n.º 43806, de 19 de Julho de 1961, é aumentado do seguinte pessoal contratado:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1964/04/10300/06030604.pdf))
Art. 2.º Ao quadro orgânico referido no artigo 1.º é abatido o seguinte pessoal:
De nomeação vitalícia: três fiéis, segundos sargentos ou furriéis;
Contratado: um terceiro-oficial.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Abril de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
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