Decreto n.º 45702 — Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações, destinados a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios a seguir designados, créditos especiais no montante de 49700000$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 12.º «II Plano de Fomento»:
Artigo 106.º «Ponte sobre o Tejo em frente de Lisboa», n.º 1) «Estudos, ...» ... 15900000$00
Capítulo 13.º «Outros investimentos»:
Artigo 121.º «Construções hospitalares no País», n.º 1) «Execução do Plano de hospitais ...»:
«Para pagamento de todas as despesas» ... 5000000$00
... 20900000$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 14.º «II Plano de Fomento»:
Artigo 166.º «Portos»: — N.º 1) «Lisboa» ... 12500000$00
N.º 2) «Douro e Leixões» ... 8000000$00
N.º 3) «Funchal» ... 4300000$00
N.º 4) «Ponta Delgada» ... 4000000$00
... 28800000$00
... 49700000$00
Art. 2.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 7.º, artigo 176.º «Reembolso das despesas com a construção, ...» ... 5000000$00
Capítulo 9.º, artigo 272.º «Amoedação» ... 15900000$00
Capítulo 9.º, artigo 284.º «Reembolso do valor do autofinanciamento da Administração-Geral do Porto de Lisboa» ... 12500000$00
Capítulo 9.º, artigo 285.º «Reembolso do valor do autofinanciamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões» ... 8000000$00
Capítulo 9.º, artigo 289.º «Reembolso do valor do autofinanciamento da Junta Autónoma dos Portos do Arquipélago da Madeira» ... 4300000$00
Capítulo 9.º, artigo 290.º «Reembolso do valor do autofinanciamento da Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada ... 4000000$00
... 49700000$00
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artgo 36.º do Decreto n.º 18381.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 1 de Maio de 1964. - 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
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