Decreto-Lei n.º 45707 — Autoriza o Governo a celebrar com o Governo dos Estados Unidos da América um contrato de compra a prazo de 150000 t de…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1964-05-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Governo a celebrar com o Governo dos Estados Unidos da América um contrato de compra a prazo de 150000 t de trigo ou farinha de trigo até ao valor total de 10875000 dólares, incluindo fretes

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Sendo oportuna a importação de trigo para o abastecimento público e convindo aproveitar, com vista ao incremento do fomento agrícola, as vantagens resultantes para o País da compra daquele cereal nos Estados Unidos da América, ao abrigo do título IV da sua Lei Pública n.º 480;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É o Governo autorizado a celebrar com o Governo dos Estados Unidos da América um contrato de compra a prazo de 150000 t de trigo ou farinha de trigo até ao valor total de 10875000 dólares, incluindo fretes.

Art. 2.º O pagamento realizar-se-á em dólares, em prazo não superior a cinco anos, e a taxa de juro não deverá exceder 4 por cento.

Art. 3.º O contravalor em escudos dos cereais importados, ao abrigo deste contrato, será entregue pela entidade importadora ao Governo Português e deverá ser aplicado com vista ao desenvolvimento económico do País, por forma e em condições a regular por despacho do Ministro das Finanças.

§ único. Na concretização dos fins de desenvolvimento económico previstos no corpo deste artigo será dada preferência ao fomento da agricultura.

Art. 4.º No Orçamento Geral do Estado serão inscritas, na despesa, as verbas necessárias ao pagamento dos encargos desta operação e, na receita, as importâncias a entregar ao Tesouro pelas entidades a cargo das quais venha a ficar a aplicação a que se refere o artigo anterior.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 4 de Maio de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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