Decreto-Lei n.º 45721 — Adia para o ano de 1966 o início do reembolso do subsídio a que se refere o § único do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1964-05-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Adia para o ano de 1966 o início do reembolso do subsídio a que se refere o § único do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 44410, que autoriza a Junta Autónoma de Estradas a adquirir equipamento mecânico para trabalhos rodoviários

Histórico de alterações JSON API

Encontra-se numa fase de grande desenvolvimento a obra de construção da ponte sobre o Tejo, em Lisboa, cuja entrada em funcionamento implica que as obras rodoviárias que hão-de canalizar o respectivo tráfego tenham, igualmente, rápido andamento, a fim de ficarem concluídas simultâneamente com a ponte.

Há também necessidade de antecipar algumas obras nas estradas nacionais mais relacionadas com o desenvolvimento turístico.

Convém, nestas condições, não reduzir os fundos de que dispõe presentemente a Junta Autónoma de Estradas para fazer face aos encargos com os empreendimentos rodoviários a seu cargo.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É adiado para o ano de 1966 o início do reembolso do subsídio a que se refere o § único do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 44410, de 22 de Junho de 1962.

Publique e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Maio de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).