Decreto n.º 45727 — Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios das Obras Públicas e da Economia, destinados a prover…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios das Obras Públicas e da Economia, destinados a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor
Com fundamento na alínea a) do artigo 35.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto-Lei n.º 45685, de 27 de Abril de 1964, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios a seguir designados, créditos especiais, no montante de 6500000$00, destinados a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 13.º «Outros investimentos»:
Artigo 130.º «Ilha de S. Jorge»:
N.º 1) «Despesas a realizar, nos termos do Decreto-Lei n.º 45685, de 27 de Abril de 1964, com a reparação de estragos e prejuízos causados pelos abalos sísmicos»:
Alínea 1. «Edifícios e urbanização» ... 6000000$00
Alínea 2. «Obras públicas» ... 200000$00
... 6200000$00
Ministério da Economia
Capítulo 23.º «Outros investimentos»:
Artigo 337.º «Ilha de S. Jorge»:
N.º 1) «Despesas a realizar, nos termos do Decreto-Lei n.º 45685, de 27 de Abril de 1964, com a reparação de estragos e prejuízos causados pelos abalos sísmicos»:
Alínea 1. «Recuperação económica» ... 300000$00
... 6500000$00
Art. 2.º Como compensação dos créditos designados no artigo precedente são efectuadas as seguintes alterações no orçamento das receitas do Estado para o actual ano económico:
Capítulo 9.º, artigo 273.º «Importância de parte dos saldos de conta de anos económicos findos» ... 5000000$00
Capítulo 9.º, artigo 294.º-A «Entrega a efectuar pelo Fundo de Desemprego em conta da comparticipação referida no § único do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 45685, de 27 de Abril de 1964» ... 1500000$00
... 6500000$00
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 23 de Maio de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.
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