Decreto n.º 45728 — Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, do Interior, das Obras Públicas e da Educação…

Tipo Decreto
Publicação 1964-05-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 24

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, do Interior, das Obras Públicas e da Educação Nacional e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Justiça, da Educação Nacional e da Saúde e Assistência

Histórico de alterações JSON API

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas a) e b) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto-Lei n.º 45463, de 26 de Dezembro de 1963, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos dos seguintes Ministérios:

Ministério das Finanças

No capítulo 4.º:

Do artigo 33.º «Pensões de reforma ...», n.º 1) «Militares ...» ... -500000$00

Para o artigo 34.º «Subsídios», n.º 3) «À Caixa Geral de Aposentações para», alínea 2 «Pensões de invalidez, ...» ... +500000$00

No capítulo 15.º:

Do artigo 188.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -80000$00

Para o artigo 190.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +80000$00

Ministério do Interior

No capítulo 5.º:

Do artigo 63.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -634000$00

Para o artigo 65.º, n.º 5) «Outras despesas que não constituem remuneração paga em dinheiro» ... +634000$00

Ministério das Obras Públicas

No capítulo 5.º:

Do artigo 71.º, n.º 3), alínea 1 «Do empréstimo para obras de hidráulica agrícola» ... -19250$00

Para o artigo 70.º, n.º 1) «Rendas de casa ...» ... +19250$00

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 3.º:

Do artigo 535.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -104260$00

Para o artigo 536.º «Remunerações acidentais»:

N.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... +70260$00

N.º 2) «Gratificações pela regência de trabalhos práticos» ... +34000$00

Do artigo 605.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -28520$00

Para o artigo 606.º «Remunerações acidentais»:

N.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... +7520$00

N.º 2) «Gratificações pela regência de trabalhos práticos» ... +21000$00

Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 29664478$60, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 8.º «Secretaria de Estado da Aeronáutica - Força Aérea»:

Artigo 163.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios rústicos e urbanos» ... 700000$00

Artigo 167.º, n.º 1) «Rendas de prédios ...» ... 350000$00

... 1050000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública - Tesouraria dos concelhos e bairros»:

Artigo 87.º, n.º 2) «Pessoal assalariado»: «Propostos e auxiliares» ... 1093000$00

Ministério do Interior

Capítulo 8.º «Junta da Emigração»:

Artigo 113.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 80000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça - Polícia Judiciária - Subdirectoria de Lisboa - Subinspecção do Funchal»:

Artigo 134.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 3500$00

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores»:

Tribunal Central de Menores de Coimbra

Centro de observação anexo ao Tribunal Central de Menores de Coimbra

Artigo 368.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 2) «Pessoal assalariado»:

1 serventuário auxiliar ... 9516$00

2 serventuários auxiliares ... 15372$00

... 24888$00

Instituto de Reeducação de Vila Fernando

Artigo 411.º, n.º 2) «Abono para falhas» ... 1200$00

... 29588$00

Ministério do Exército

Capítulo 2.º «Estado-Maior do Exército - Missões e comissões de serviço e de estudo no estrangeiro»:

Artigo 37.º «Remunerações acidentais», n.º 1) «Despesas de representação», alínea 8 «Adido militar no Rio de Janeiro» ... 22500$00

Artigo 38.º «Outras despesas com o pessoal», n.º 3) «Subsídios para transportes», alínea 7 «Adido militar no Rio de Janeiro» ... 20250$00

Capítulo 5.º «Serviço do quartel-mestre - Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares»:

Artigo 254.º, n.º 1) «Rendas de prédios rústicos ...» ... 432000$00

Capítulo 8.º «Encargos gerais do Ministério - Despesas gerais»:

Artigo 342.º, n.º 1) «Remunerações ao pessoal menor civil ...» ... 6000$00

Artigo 343.º, n.º 5) «Ajudas de custo ...» ... 12000$00

Artigo 351.º «Outros encargos», n.º 6) «Despepesas com estudos técnicos da reorganização territorial do Exército» ... 194000$00

... 686750$00

Ministério da Marinha

Capítulo 8.º «Arsenal do Alfeite»:

Artigo 243.º «Material e outras despesas» ... 13050462$90

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 51.º «Construções e obras novas», n.º 3) «Construções e melhoramentos a efectuar por contrapartida da inscrição de iguais quantias no orçamento das receitas do Estado, incluindo despesas de pessoal», alínea 6 «Edifício destinado às instalações da Provedoria da Casa Pia de Lisboa, em Belém» ... 250000$00

Artigo 53.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material», n.º 3) «Despesas de conservação, reparação e melhoramentos de que o Estado será, total ou parcialmente, reembolsado», alínea 9 «Hospital de Júlio de Matos (ampliação e beneficiação do serviço de farmácia)» ... 370147$00

Capítulo 13.º «Outros investimentos»:

Artigo 129.º, n.º 1) «Para as despesas com a construção e equipamento, no Museu de Marinha, do Planetário Calouste Gulbenkien, ...» ... 2175050$80

... 2795197$80

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral - Instituto de Alta Cultura»:

Artigo 36.º, n.º 1) «Subsídios ...», alínea 18 «Centro de Estudos de Pedagogia Áudio-Visual» ... 1000000$00

Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes - Instrução universitária - Universidade de Lisboa - Faculdade de Direito»:

Artigo 237.º-A «Outros encargos», n.º 1) «Subsídios a cofres ou organizações metropolitanas, ultramarinas ou estrangeiras», alínea 1 «Comemoração do cinquentenário da Faculdade de Direito de Lisboa» ... 300000$00

... 1300000$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 4.º «Direcção-Geral da Assistência»:

Artigo 65.º «Outros encargos»:

N.º 1) «Subsídios a cofres ...», alínea 6 «Assistência à família: ...» ... 5000000$00

N.º 5) «Encargos com a assistência a diminuídos físicos ...» ... 4579479$90

... 9579479$90

... 29664478$60

Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 1.º, artigo 1.º «Contribuição industrial» ... 1800000$00

Capítulo 4.º, artigo 68.º «Diversas receitas não classificadas» ... 432000$00

Capítulo 7.º, artigo 165.º «Reembolso das despesas com a Subinspecção da Polícia Judiciária do Funchal» ... 3500$00

Capítulo 7.º, artigo 167.º «Reembolso do abono para falhas a pessoal do Ministério da Justiça» ... 1200$00

Capítulo 7.º, artigo 171.º «Reembolso das importâncias entregues pelo Ministério da Marinha ao Arsenal do Alfeite» ... 13050462$90

Capítulo 7.º, artigo 176.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 620147$00

Capítulo 8.º, artigo 202.º «Instituto de Assistência à Família» ... 5000000$00

Capítulo 8.º, artigo 203 «Assistência a diminuídos físicos» ... 4579479$90

Capítulo 9.º, artigo 294.º «Encargos a efectuar pela Fundação Gulbenkian e Fundo de Desemprego, nos termos do Decreto-Lei n.º 45211, ...» ... 375050$80

... 25861840$60

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 8.º, artigo 148.º, n.º 1) ... 350000$00

Capítulo 8.º, artigo 233.º, n.º 1) ... 700000$00

... 1050000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 12.º ... 1393000$00

Ministério do Interior

Capítulo 8.º, artigo 105.º, n.º 1) ... 20000$00

Capítulo 8.º, artigo 105, n.º 2) ... 60000$00

... 80000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 5.º, artigo 368.º, n.º 1) ... 1830$00

Capítulo 5.º, artigo 368.º, n.º 2) ... 23058$00

... 24888$00

Ministério do Exército

Capítulo 3.º, artigo 181.º, n.º 1) ... 254750$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 6.º, artigo 902.º, n.º 1) ... 1000000$00

... 29664478$60

Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Do Ministério da Justiça

No desenvolvimento do quadro afecto à dotação do capítulo 5.º, artigo 368.º, n.º 2), é eliminada a seguinte designação:

3 serventuários auxiliares a 7686$00 ... 23058$00

Do Ministério da Educação Nacional

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 714.º, n.º 2), é alterada para:

Inclui a importância de 55892$00 ...

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 6.º, artigo 902.º, n.º 1), é eliminada.

Do Ministério da Saúde e Assistência

A observação (b) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 65.º, n.º 1), alínea 6, é alterada para:

Sujeita a duplo cabimento a importância de 36000000$00 ...

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Maio de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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