Decreto n.º 45781 — Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a despender no ano de 1965 uma importância ou a que se apurar como…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a despender no ano de 1965 uma importância ou a que se apurar como saldo do contrato para a execução da empreitada de construção de um troço do cais comercial a (-8,00) no porto de Aveiro
Considerando que, em execução da Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958, foi celebrado contrato entre a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e a firma Amaro e Mota, Lda., datado de 14 de Dezembro de 1962, para execução da empreitada de construção de um troço do cais comercial a (-8,00) no porto de Aveiro, cujo prazo de conclusão foi fixado em 31 de Dezembro de 1964;
Considerando que pelo referido contrato se estipulou que os pagamentos a efectuar, até ao valor limite de 10000000$00, não poderiam exceder:
Em 1962 ... 500000$00
Em 1963 ... 4650000$00
Em 1964 ... 4850000$00
ou o que fosse apurado como saldo;
Considerando que, por razão de diversas dificuldades que surgiram, se julga presentemente necessário prorrogar o prazo contratual da empreitada até ao ano de 1965, o que envolve um encargo nesse ano que se estima em 1000000$00;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos autorizada a despender no ano de 1965 a importância de 1000000$00 ou a que se apurar como saldo do contrato para execução da empreitada de construção de um troço do cais comercial a (-8,00) no porto de Aveiro.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 29 de Junho de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.
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