Decreto n.º 45782 — Dá nova redacção ao artigo 47.º do Decreto n.º 37272 (Regulamento de Transportes em Automóveis)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Dá nova redacção ao artigo 47.º do Decreto n.º 37272 (Regulamento de Transportes em Automóveis)
A apresentação dos condutores de automóveis ligeiros de aluguer para o transporte de passageiros tem merecido a devida atenção das autoridades competentes. A prática mostra, porém, ser conveniente providenciar quanto ao modo dessa apresentação por forma a facilitar o trabalho desses motoristas, especialmente na época do calor, embora sem prejuízo da observância de regras adequadas.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O artigo 47.º do Decreto n.º 37272, de 31 de Dezembro de 1948, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 47.º Os condutores de automóveis ligeiros de aluguer devem apresentar-se em serviço de acordo com as regras a fixar pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 29 de Junho de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
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