Decreto-Lei n.º 45797 — Autoriza o Secretário de Estado da Agricultura a suspender, quando o julgue conveniente, a aplicação das disposições…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1964-07-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Secretário de Estado da Agricultura a suspender, quando o julgue conveniente, a aplicação das disposições relativas a indemnizações a que se referem o Decreto-Lei n.º 41178 e o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 44158 (luta contra a peste suína)

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A evolução da peste suína africana ou virose L que tem grassado no País desde 1957, com um silêncio epizoótico de dois anos, não justifica que continuem permanentemente em vigor as disposições do Decreto-Lei n.º 41178, de 8 de Julho de 1957, que autoriza o Governo a aplicar àquele contagião o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953, e o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 44158, de 17 de Janeiro de 1962, que confere o direito a indemnização pelos suínos vitimados pela peste suína africana a partir da data da declaração dos focos.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Fica o Secretário de Estado da Agricultura autorizado a suspender, quando o julgue conveniente, a aplicação das disposições relativas a indemnizações a que se referem o Decreto-Lei n.º 41178, de 8 de Julho de 1957, e o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 44158, de 17 de Janeiro de 1962.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Julho de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.

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