Decreto n.º 45800 — Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar um contrato adicional ao celebrado para a elaboração do…

Tipo Decreto
Publicação 1964-07-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas - Direcção dos Serviços Marítimos
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar um contrato adicional ao celebrado para a elaboração do projecto das obras exteriores do porto de Sines, acrescendo-lhe o plano geral do porto e o projecto para as obras de abrigo para pesca e elevando a importância do valor do contrato inicial

Histórico de alterações JSON API

Considerando que em 17 de Agosto de 1957 foi celebrado contrato entre a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e o engenheiro civil Fernando Vasco Costa para elaboração do projecto do porto de Sines, ao abrigo e para execução da Lei n.º 2058, de 29 de Dezembro de 1952;

Considerando que no artigo 5.º do caderno de encargos referente ao contrato se estipulava a obrigação de o adjudicatário efectuar, mediante novo contrato, todas as alterações decorrentes de modificação importante do programa inicial;

Considerando que a valorização económica do Alentejo, já iniciada influencia o desenvolvimento do porto de Sines e depende em parte apreciável das facilidades de exploração que nele se criem;

Considerando, assim, que o estudo do porto de Sines deve ser orientado no sentido de que a sua construção se possa fazer por sucessivas fases, na medida em que o desenvolvimento económico do Alentejo o solicite, sem que cada uma das fases coarcte a possibilidade de construção das seguintes, para ampliação das facilidades portuárias;

Considerando que o programa dos estudos agora a desenvolver modificam sensìvelmente o programa inicial;

Considerando, finalmente, que os novos estudos a realizar se irão prolongar até ao próximo ano de 1965;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contracto adicional ao contrato de 17 de Agosto de 1957, celebrado com o engenheiro civil Fernando Vasco Costa, para elaboração do projecto das obras exteriores do porto de Sines, acrescendo-lhe o plano geral do porto e o projecto para as obras de abrigo para a pesca e elevando para a importância de 760000$00 o valor do contrato inicial, que era de 440000$00.

Art. 2.º Tendo já sido paga a importância de 293333$30 não poderá a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos ser obrigada, por virtude do contrato adicional, efectuar pagamentos, até à liquidação do saldo, que excedam as seguintes importâncias:

Em 1964 ... 286666$70

Em 1965 ... 180000$00

§ único. À importância a despender em 1965 acresce o saldo do ano anterior.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 7 de Julho de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).