Decreto n.º 45809 — Autoriza a Junta Autónoma do Porto de Aveiro a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de uma…

Tipo Decreto
Publicação 1964-07-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Comunicações - Junta Central de Portos
Fonte DRE
artigos 2

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Autoriza a Junta Autónoma do Porto de Aveiro a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de uma ponte-cais no porto bacalhoeiro de Aveiro

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Considerando que foi adjudicado à firma Somec - Sociedade Metropolitana de Construções, S. A. R. L., a execução da empreitada de construção de uma ponte-cais no porto bacalhoeiro de Aveiro;

Considerando que para a execução de tal empreitada está fixado o prazo de 250 dias e que a adjudicatária na sua proposta se compromete a executá-la no prazo de 240 dias, que abrange parte dos anos económicos de 1964 e 1965;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 27 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Junta Autónoma do Porto de Aveiro a celebrar contrato com a firma Somec - Sociedade, Metropolitana de Construções, S. A. R. L., para a execução da empreitada de construção de uma ponte-cais no porto bacalhoeiro de Aveiro, pela importância de 1200000$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Junta Autónoma do Porto de Aveiro despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 850000$00 no corrente ano e 350000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1965.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 8 de Julho de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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