Decreto-Lei n.º 45825 — Determina que a Comissão Inter-Hospitalar de Coimbra continue a reger-se pelo disposto nos artigos 7.º, 8.º e 9.º do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1979-12-29, Decreto-Lei n.º 519-O2/79 — Reorganiza as administrações distritais de saúde, nos termos …
Determina que a Comissão Inter-Hospitalar de Coimbra continue a reger-se pelo disposto nos artigos 7.º, 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 31913 até à reorganização dos quadros dos serviços do Ministério da Saúde e Assistência
Tendo-se verificado haver necessidade de prolongar o período de instalação da Comissão Inter-Hospitalar de Coimbra, criada pelo Decreto-Lei n.º 43853, de 10 de Agosto de 1961;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. A Comissão Inter-Hospitalar de Coimbra, criada pelo artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 43853, de 10 de Agosto de 1961, continuará a reger-se pelo disposto nos artigos 7.º, 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 31913, de 12 de Março de 1942, até à reorganização dos quadros dos serviços do Ministério da Saúde e Assistência.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 20 de Julho de 1964. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
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