Decreto-Lei n.º 45828 — Abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser inscrita sob o n.º 2) do artigo 311.º…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1964-07-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 4

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Abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser inscrita sob o n.º 2) do artigo 311.º, capítulo 12.º, do orçamento dos Encargos Gerais da Nação para o corrente ano económico

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Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 20000000$00, devendo a mesma importância ser inscrita sob o n.º 2) «Para pagamento das despesas com a construção do respectivo bairro residencial e aquisição dos terrenos necessários» do artigo 311.º «Base aérea n.º 11», capítulo 12.º, do orçamento de Encargos Gerais da Nação para o corrente ano económico.

Art. 2.º Para compensação do crédito aludido no artigo precedente, é adicionada igual quantia à verba descrita no capítulo 9.º, artigo 295.º «Outros recursos extraordinários», do orçamento das receitas do Estado presentemente em execução.

Art. 3.º Ao crédito aberto nos termos do artigo 1.º deste diploma e às verbas que em futuros orçamentos sejam inscritas para o mesmo fim é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 43654, de 4 de Maio de 1961.

Art. 4.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Julho de 1964. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correis de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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