Decreto-Lei n.º 45830 — Fixa o número de procuradores à Câmara Corporativa a designar pelos conselhos económicos e sociais e pelos conselhos de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1969-11-18, Decreto-Lei n.º 49384 — Altera o número de procuradores e a sua representação pelas vária…
Fixa o número de procuradores à Câmara Corporativa a designar pelos conselhos económicos e sociais e pelos conselhos de governo das províncias ultramarinas
Tendo em vista o disposto na base VII, n.º II, da Lei Orgânica do Ultramar e nos estatutos político-administrativos das províncias ultramarinas sobre a representação destas na Câmara Corporativa;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º Será de onze o número de procuradores à Câmara Corporativa a designar pelos conselhos económicos e sociais e pelos conselhos de governo das províncias ultramarinas, na proporção de dois por cada província de governo-geral e um por cada província de governo simples.
§ único. Enquanto se mantiver a actual situação do Estado da Índia os procuradores desta província serão designados pelo Ministro do Ultramar.
Art. 2.º A distribuição dos procuradores representantes das províncias ultramarinas pelas secções e subsecções da Câmara compete ao Conselho Corporativo.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 25 de Julho de 1964. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Oliveira Salazar.
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