Decreto-Lei n.º 45833 — Autoriza a Direcção-Geral da Fazenda Pública a ceder, a título definitivo, à Câmara Municipal de Vila Real de Santo…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1964-07-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Direcção-Geral da Fazenda Pública a ceder, a título definitivo, à Câmara Municipal de Vila Real de Santo António uma parcela de terreno das matas nacionais, também denominadas «Dunas», com destino à construção da cadeia comarcã, quartel da Guarda Nacional Republicana e arruamentos de acesso

Histórico de alterações JSON API

A Câmara Municipal de Vila Real de Santo António solicitou a cessão de mais 8156 m2 de terreno das matas nacionais para ampliar o que lhe foi cedido pelo Decreto-Lei n.º 44595, de 25 de Setembro de 1962, com destino à implantação da cadeia comarcã, quartel da Guarda Nacional Republicana e arruamentos de acesso.

Considerando que a ampliação da área do terreno resultou de uma remodelação introduzida posteriormente no anteprojecto;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É a Direcção-Geral da Fazenda Pública autorizada a ceder, a título definitivo, à Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, mediante o pagamento da importância de 8156$00, uma parcela de terreno das matas nacionais, também denominadas «Dunas», com a área de 8156 m2, situada no concelho de Vila Real de Santo António, confrontando do norte e nascente com terrenos municipais, do sul com estrada municipal n.º 511 e do poente com matas nacionais, demarcada na planta anexa a este diploma e que dele fica fazendo parte integrante.

§ 1.º A referida parcela destina-se a ser utilizada na construção do edifício da cadeia comarcã, quartel da Guarda Nacional Republicana e seus arruamentos de acesso.

§ 2.º A parcela cedida poderá reverter para o domínio e posse do Estado, por simples despacho ministerial, se não for aplicada ao fim a que se destina, sem que isso implique a restituição da importância paga.

§ 3.º A cessão é isenta de impostos e efectuar-se-á por meio de auto, a lavrar na Repartição de Finanças de Vila Real de Santo António.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 27 de Julho de 1964. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1964/07/17500/09330934.pdf))

Ministério das Finanças, 27 de Julho de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).