Decreto n.º 45851 — Autoriza a Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve a despender uma quantia com os trabalhos de dragagem de…

Tipo Decreto
Publicação 1964-08-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Comunicações - Junta Central de Portos
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve a despender uma quantia com os trabalhos de dragagem de conservação do canal de acesso ao porto interior de Portimão, a realizar pela Divisão de Dragagens, da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos

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Considerando que pela Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve foram cometidos à Divisão de Dragagens da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos do Ministério das Obras Publicas os trabalhos de dragagem de conservação do canal de acesso ao porto interior de Portimão;

Considerando que as condições de execução dos trabalhos prevêem pagamentos nos anos de 1964 e 1965;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve a despender com os trabalhos de dragagem de conservação do canal de acesso ao porto interior de Portimão, a realizar pela Divisão de Dragagens, da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos, a importância global de 1445200$00.

Art. 2.º A Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve não poderá despender, com pagamentos relativos à execução destes trabalhos, mais de:

Em 1964 ... 1064500$00

Em 1965 ... 380700$00

§ único. À importância fixada para o ano de 1965 acresce o saldo que se apure do ano anterior.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 4 de Agosto de 1964. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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