Decreto n.º 45853 — Altera a redacção dos artigos 33.º e 36.º do Decreto n.º 37747, que promulga o Regulamento da Inspecção do Trabalho

Tipo Decreto
Publicação 1964-08-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Corporações e Previdência Social
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a redacção dos artigos 33.º e 36.º do Decreto n.º 37747, que promulga o Regulamento da Inspecção do Trabalho

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O novo quadro do pessoal de inspecção da Direcção-Geral do Trabalho e Corporações, criado pelo Decreto-Lei n.º 45369, de 22 de Novembro de 1963, impõe que se alterem algumas das disposições do Decreto n.º 37747, de 30 de Janeiro de 1950 (Regulamento da Inspecção do Trabalho), no sentido de permitir a distribuição dos funcionários, em harmonia com as exigências e necessidades dos serviços, pelos diversos distritos do continente e ilhas adjacentes.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte:

Artigo único. Os artigos 33.º e 36.º do Decreto n.º 37747, de 30 de Janeiro de 1950, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 33.º No distrito do Porto haverá, pelo menos, um inspector e um subinspector, podendo os restantes funcionários destas categorias ser colocados em qualquer distrito, conforme as necessidades do serviço.

§ único. Os adjuntos e agentes serão distribuídos pelos distritos, conforme as necessidades do serviço.

...

Art. 36.º Compete ao inspector-chefe:

1.º ...

2.º Distribuir os adjuntos e agentes pelos distritos.

3.º ...

4.º ...

5.º ...

6.º ...

§ 1.º ...

§ 2.º ...

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 4 de Agosto de 1964. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - José João Gonçalves de Proença.

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