Decreto n.º 45854 — Define os limites da cidade de Angra do Heroísmo

Tipo Decreto
Publicação 1964-08-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Fonte DRE
artigos 1

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Define os limites da cidade de Angra do Heroísmo

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Atendendo ao que representou a Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, no sentido de ser ampliada a área da cidade, com vista a ajustar-se à considerada para revisão do respectivo plano de urbanização e expansão;

Tendo em conta a conveniência de se aplicarem regras uniformes em toda a zona abrangida pelo aludido plano após a sua revisão;

Considerando o parecer favorável do Ministério das Obras Públicas;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte:

Artigo único. Os limites da cidade de Angra do Heroísmo são definidos por uma linha poligonal que, partindo do mar, num ponto a cerca de 40 m a oeste do cais da Silveira, segue, em recta, na direcção norte, durante 560 m, até atingir o Caminho da Penha de França; inflecte para leste, com um ângulo de 150 grados, e prossegue, em recta, durante 220 m, até atingir a estrada municipal n.º 7 (Caminho de Cima); continua, sensìvelmente na mesma direcção, à distância de 50 m a norte do eixo do Caminho das Figueiras Pretas (estrada municipal n.º 5), durante cerca de 720 m, até atingir a Ladeira Branca (estrada municipal n.º 6); daqui inflecte para sueste, com um ângulo de 140 grados, e segue, em recta, durante 400 m; desvia-se para nordeste, com um ângulo de 318 grados, e segue, em recta, durante 160 m; toma a orientação norte, com um ângulo de 233 grados, e segue, em recta, durante 160 m, até atingir a central hidroeléctrica de S. João de Deus; inflecte sensìvelmente para nordeste, com um ângulo de 140 grados, e segue, em recta, durante 390 m, até atingir o quilómetro 1,345 da estrada nacional 2-1.ª (Ponta do Muro); prossegue desviando-se para leste, com um ângulo de 185 grados, e continua, em recta, durante 320 m; inflecte depois para sul, com um ângulo de 100 grados, e segue, em recta, durante 160 m, englobando todo o cemitério da Conceição; daqui inflecte para sueste, com um ângulo de 258 grados, prosseguindo, em recta, 400 m, até atingir a Ladeira de S. Bento (estrada municipal n.º 3), no ponto que dista sensìvelmente 220 m do cunhal norte da Igreja de S. Bento; inflecte entretanto para leste, com um ângulo de 220 grados, e continua, em recta, durante 240 m; segue para sul, com um ângulo de 100 grados, prosseguindo, em recta, durante 480 m, até atingir o quilómetro 1,440 da estrada nacional 1-1.ª - este (Carreirinha); inflecte para sudoeste, com um ângulo de 157 grados, e segue, em recta, durante 140 m; prossegue para noroeste, com um ângulo de 110 grados, continuando, em recta, durante 140 m; inflecte para sudoeste, com um ângulo de 295 grados, prosseguindo, em recta, durante 180 m, até atingir a Grota; desvia-se para sul, com um ângulo de 236 grados, e continua pelo leito da referida Grota, durante 200 m, até atingir o mar, na baía das Águas; deste ponto, sempre pela orla marítima e passando por fora do Castelo de S. Sebastião e do cais do porto de Pipas, segue pela baía de Angra, abrangendo toda a península do Monte Brasil; prossegue pela baía do Fanal e cais da Silveira, continuando para oeste, durante 40 m, até atingir o ponto onde se iniciou a descrição.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 5 de Agosto de 1964. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.

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