Decreto n.º 45859 — Autoriza a Comissão de Construções Hospitalares a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do…

Tipo Decreto
Publicação 1964-08-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas - Comissão de Construções Hospitalares
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Comissão de Construções Hospitalares a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do pavilhão destinado ao serviço de anatomia patológica e casa mortuária do Hospital Central de D. Estefânia

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Considerando que foi adjudicada à firma Sociedade de Construções Gomes & Lopes, Lda., a empreitada de construção do pavilhão destinado ao serviço de anatomia patológica e casa mortuária do Hospital Central de D. Estefânia;

E que o prazo para a sua execução, como se verifica pelo respectivo caderno de encargos, é de 365 dias, abrangendo parte dos anos de 1964 e 1965;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Comissão de Construções Hospitalares a celebrar contrato com a firma Sociedade de Construções Gomes & Lopes, Lda., para execução da empreitada da construção do pavilhão destinado ao serviço de anatomia patológica e casa mortuária do Hospital Central de D. Estefânia, pela importância de 820868$60.

Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Comissão de Construções Hospitalares despender, com pagamentos relativos à execução do contrato, mais de 200000$00 em 1964 e 620868$60, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1965.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 7 de Agosto de 1964. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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