Decreto n.º 45863 — Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, devendo a respectiva importância…

Tipo Decreto
Publicação 1964-08-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, devendo a respectiva importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 40.º, capítulo 3.º, consignada ao Fundo Especial de Transportes Terrestres, do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios

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Com fundamento no disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 45815, de 14 de Julho de 1964, e no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 45816, da mesma data;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, um crédito especial da quantia de 286095500$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 40.º do capítulo 3.º, consignada ao Fundo Especial de Transportes Terrestres, do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.

Art. 2.º Para compensação do crédito aberto no artigo precedente são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumento de previsão de receita e de redução em verba de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 8.º, artigo 240.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 285770500$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 3.º, artigo 39.º ... 325000$00

... 286095500$00

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 11 de Agosto de 1964. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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