Decreto n.º 45875 — Eleva a três o número de professoras do ensino primário ou técnico a que se refere o artigo 17.º do Decreto n.º 38122…

Tipo Decreto
Publicação 1964-08-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Eleva a três o número de professoras do ensino primário ou técnico a que se refere o artigo 17.º do Decreto n.º 38122 (estatuto da secção feminina da Organização Nacional Mocidade Portuguesa)

Histórico de alterações JSON API

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte:

Artigo único. É elevado a três o número de professoras do ensino primário ou técnico a que se refere o artigo 17.º do Decreto n.º 38122, de 29 de Dezembro de 1950.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 18 de Agosto de 1964. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - António Manuel Pinto Barbosa - Inocêncio Galvão Teles.

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