Decreto n.º 45913 — Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato para a…

Tipo Decreto
Publicação 1964-09-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato para a execução da obra de prolongamento da pista e reforço dos pavimentos do aeródromo de Alverca

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Considerando que foi adjudicada à firma António Veiga, Lda., a execução da obra de prolongamento da pista e reforço dos pavimentos do aeródromo de Alverca;

Considerando que o prazo de execução de tal obra abrange parte dos anos económicos de 1964 e 1965;

Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato com a firma António Veiga, Lda., para a execução da obra de prolongamento da pista e reforço dos pavimentos do aeródromo de Alverca, pela importância de 30398950$00.

Art. 2.º O encargo com esta obra será liquidado pelo referido conselho administrativo da seguinte forma:

Em 1964, pelo artigo 313.º, capítulo 12.º, do orçamento dos Encargos Gerais da Nação, 18000000$00;

Em 1965, pela verba a consignar no mesmo orçamento a ampliação das instalações das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico, 12398950$00;

e o que se apurar como saldo em 1964.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 14 de Setembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - António Manuel Pinto Barbosa - Francisco António das Chagas.

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