Decreto n.º 45943 — Prorroga, a título excepcional, por mais um ano, em relação ao concurso de admissão a guardas florestais de 3.ª classe…

Tipo Decreto
Publicação 1964-09-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Prorroga, a título excepcional, por mais um ano, em relação ao concurso de admissão a guardas florestais de 3.ª classe, cuja lista de classificação foi publicada no Diário do Governo n.º 209, 2.ª série, de 5 de Setembro de 1962, o prazo de dois anos estabelecido no artigo 19.º do Regulamento das Admissões e Promoções do Pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, aprovado pelo Decreto n.º 41582

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Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O prazo de dois anos estabelecido no artigo 19.º do Regulamento das Admissões e Promoções do Pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, aprovado pelo Decreto n.º 41582, de 10 de Abril de 1958, para a validade dos concursos de admissão, fica prorrogado, a título excepcional, por mais um ano em relação ao concurso de admissão a guardas florestais de 3.ª classe, cuja lista de classificação foi publicada no Diário do Governo n.º 209, 2.ª série, de 5 de Setembro de 1962.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Setembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.

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