Decreto-Lei n.º 45957 — Introduz alterações na pauta de exportação e no índice remissivo da mesma pauta
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Introduz alterações na pauta de exportação e no índice remissivo da mesma pauta
Considerando que se julga conveniente prosseguir na política anteriormente traçada relativamente à execução de um plano de eliminação progressiva dos encargos que ainda afectam a exportação;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º Os actuais artigos da pauta de exportação 31-A, 31-B e 70-B passam a ter, respectivamente, os n.os 31-B, 31-C e 70-C.
Art. 2.º São inseridos na pauta de exportação os artigos 14-A, 23-B, 31-A, 70-B e 79-B, com a redacção seguinte:
Artigo 14-A - Amidos, dextrina e féculas ... Livre
Artigo 23-B - Cloreto de polivinilo ... Livre
Artigo 31-A - Ferro ou aço, em fios, barras ou perfis ... Livre
Artigo 70-B - Café em qualquer estado ... Livre
Artigo 79-B - Glucose em qualquer estado ... Livre
Art. 3.º É eliminada do índice remissivo da pauta de exportação a seguinte rubrica e respectiva remissão:
Café ... 100
Art. 4.º São alteradas pela forma seguinte as remissões das rubricas do índice remissivo da pauta de exportação:
Arame:
De ferro ... 31-A
Caudas de lagosta ... 70-C
Fio de ferro:
Em bruto ou preparado ... 31-A
Germe de semente de alfarroba, granulado ou farinado ... 31-B
Hematites ... 31-C
Magnetites ... 31-C
Art. 5.º São introduzidas no índice remissivo da pauta de exportação as seguintes rubricas e respectivas remissões:
Aço:
Em barras ... 31-A
Em fios ... 31-A
Em perfis ... 31-A
Amidos ... 14-A
Café em qualquer estado ... 70-B
Cloreto de polivinilo ... 23-B
Dextrinas ... 14-A
Féculas ... 14-A
Ferro ou aço:
Em barras ... 31-A
Em fios ... 31-A
Em perfis ... 31-A
Glucose em qualquer estado ... 79-B
Peças para máquinas de escrever ... 112-D
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 12 de Outubro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
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