Decreto n.º 45979 — Abre um crédito no Ministério das Finanças a favor do Ministério do Exército, devendo a respectiva importância ser…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Abre um crédito no Ministério das Finanças a favor do Ministério do Exército, devendo a respectiva importância ser inscrita no n.º 1) do artigo 325.º, capítulo 8.º, do orçamento em vigor do segundo dos mencionados Ministérios
Com fundamento na alínea a) do artigo 35.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto-Lei n.º 45915, de 14 de Setembro de 1964, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Exército, um crédito especial, no montante de 63000$00, a inscrever pela forma seguinte no orçamento em vigor do segundo dos mencionados Ministérios:
Capítulo 8.º «Encargos gerais do Ministério»:
Oficiais
Artigo 325.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante três meses)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1964/10/24600/15041504.pdf))
Art. 2.º Para compensação do crédito designado no artigo precedente, é anulada igual quantia na verba descrita no capítulo 8.º, artigo 325.º, n.º 1), do referido orçamento do Ministério do Exército.
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 20 de Outubro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha.
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